Encontra-se em aberto, no período de 17 de dezembro de 2018 a 1º de fevereiro de 2019, a Tomada de Subsídios ANTT nº 17/2018, que tem por objetivo obter contribuições acerca do projeto "Revisão das Resoluções ANTT nº 2.309, de 26 de setembro de 2007, e nº 2.310, de 26 de setembro de 2007 - análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias ferroviárias e rodoviárias, respectivamente".
A necessidade de anuência prévia para transferência de controle societário é prevista nas Leis nos 8.987/1995 e 10.233/2001, e regulamentada pela ANTT por meio das Resoluções nº 2.309 e 2.310, ambas de 26 de setembro de 2007. Após cerca de 11 (onze) anos de vigência e aplicação das referidas normas, no entanto, verificou-se a necessidade de atualizá-las aos novos entendimentos da ANTT, de aperfeiçoa-las de acordo com a legislação internacional e de outros entes da Administração Pública, bem como de consolidar ambas normas até então existentes em apenas um normativo. Tais alterações, portanto, visam dar maior clareza ao marco regulatório e segurança jurídica às empresas reguladas.
Para construir a nova norma junto com a sociedade, foi aberta a presente Tomada de Subsídios, visando obter resposta a cinco questionamentos, os quais podem ser acessados logo acima na aba CONTRIBUIR. Contamos com a sua participação.
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