A recente aprovação das Leis nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) e 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) demonstra um interesse geral da população brasileira no sentido da diminuição do excesso de burocracia, da promoção da transparência ativa e dos meios de participação popular, bem como da simplificação de normas e procedimentos administrativos.
Imbuído desse mesmo espírito, o Governo Federal editou recentemente o Decreto no 10.139/2019, indicando aos órgãos e entes públicos do Poder Executivo a necessidade de revisar e consolidar seus atos normativos.
Em relação à revisão de normas, muita coisa já foi feita no âmbito da ANTT. O projeto de Revisão do Estoque Regulatório, contido no Planejamento Estratégico da Agência, classificou todas as resoluções exaradas pela ANTT, deu publicidade a elas por meio do sistema ANTTLegis e propôs a revogação de mais de 1400 resoluções (efetivada por meio da Deliberação nº 932/2019). Não obstante, diante do novo Decreto, o projeto entra numa nova etapa, na qual deverão ser revisados e consolidados todos os atos de natureza normativa, ou seja, aqueles atos gerais e abstratos que afetam diretamente os entes regulados e os usuários do serviço público concedido.
Para realização desse extenso trabalho, a ANTT conta com o auxílio do setor regulado e da sociedade civil. Por meio de um Processo de Participação e Controle Social denominado Tomada de Subsídios, buscamos colher contribuições que nos auxiliem no processo de revisão de todo arcabouço regulatório setorial. Para tanto, foram formuladas quatro perguntas que podem ser visualizadas e respondidas na aba "CONTRIBUIR".
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