A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto n° 8.777, de 11 de maio de 2016, tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública ao estabelecer regras para publicação, em formato aberto, de dados produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Portanto, a exemplo de outras iniciativas de transparência pública, preconiza-se o acesso à informação como um direito dos cidadãos.
O Plano de Dados Abertos, por sua vez, é o documento orientador para as ações de planejamento, implementação e promoção de abertura de bases de dados priorizadas para o período de sua vigência (dois anos a contar da publicação), obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
Nesse sentido, a Tomada de Subsídios n° 07/2020 tem o objetivo de obter contribuições sobre o grau de relevância de bases de dados da ANTT para os cidadãos, com vistas à elaboração do Plano de Dados Abertos referente ao biênio 2021/2023.
Finalmente, cumpre ressaltar que o grau de relevância para os cidadãos é um dos critérios a ser considerado pelas unidades organizacionais da ANTT na definição e priorização das bases de dados a serem disponibilizadas no âmbito do Plano de Dados Abertos do biênio 2021-2023. Portanto, a decisão será também fundamentada em outros requisitos, como a viabilidade técnico-operacional para automatização do processo de extração, publicação e atualização periódica dos dados, bem como a proteção de dados que tenham algum grau de sigilo ou restrição de acesso nos termos da legislação aplicável e dos normativos vigentes, como a Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANTT.
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